MEI
Parcelamentos para MEI podem ser feitos em até 180 vezes
Crise econômica, escassez de vendas, são vários os fatores que podem levar o microempreendedor individual a não pagar suas contas em dia. E, aí, acaba se enrolando em juros e parcelas atrasadas.
A boa notícia é que os MEI que possuem débitos atrasados junto à Receita Federal podem pedir parcelamento em até 180 meses. As regras foram regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A resolução aponta que débitos podem ser parcelados conforme mencionado acima, desde que respeitando a parcela mínima de R$ 50,00. Anteriormente, o programa de parcelamento previa duas modalidades de parcelamento e acabou disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017.
Porém, uma terceira modalidade de parcelamento foi disponibilizada até 09 de julho de 2018. Este permite que as dívidas do Simples Nacional ou Simei vencidas até 29 de dezembro de 2017 sejam renegociadas em condições especiais. Confira quais são os três tipos de parcelamento vigentes:
- Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O parcelamento é válido para os débitos existentes até dezembro de 2016.
- Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016 em até 120 parcelas mensais com prestação mínima de R$ 50,00. Porém, o prazo para adesão encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017.
- Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN): permite o parcelamento de débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017. Os débitos devem ser liquidados mediante o pagamento mínimo de 5% do valor da dívida, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessiva.
O restante poderá ser liquidada em parcela única, com redução de 90% ou de 70%; parcelado em até 145 e 175 parcelas mensais. O valor da parcela mínima é de R$50,00. A adesão está disponível no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.
O que pode levar à rescisão do parcelamento?
- A falta de pagamento de três parcelas
- A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento
Como o MEI pode solicitar o parcelamento?
A solicitação será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para isso, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
É condição para o parcelamento a apresentação da DASN-Simei relativa aos períodos a serem parcelados. Vale lembrar que os débitos serão recuperados, somente, a partir do 5º dia útil após o envio da declaração. Saiba mais aqui.
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