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MEI precisa de Contador?

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MEI Precisa de Contador?

Você, MEI, como faz sua contabilidade? Conta com os serviços de um contador? Aliás, eis uma pergunta feita por muita gente: o MEI precisa de contador?

Para responder a essa pergunta, vamos recorrer à Legislação. A Lei Complementar n.128 de 19/12/2008 trata, justamente, do Microempreendedor Individual, o MEI. Segundo o texto, respeitando o limite máximo de faturamento em até R$ 81 mil, o empreendedor não é obrigado a contratar os serviços de um contador.

Além disso, o MEI é dispensado da contabilidade formal obrigatória para empresas maiores. Por exemplo, não precisa escriturar livros fiscais. O que não significa, entretanto, que ele deva seguir com seu negócio de maneira desorganizada, sem controle do fluxo de caixa.

Até porque, justamente, precisa acompanhar o limite de faturamento para não ser desenquadrado da categoria. Aí, você deve estar se perguntando: se eu não preciso de contador, como eu faço o meu controle? A primeira dica que damos é montar sua planilha do fluxo de caixa. Fácil de fazer, ela te dará uma noção de seu faturamento.

Além disso, é necessário que o MEI arquive todas as suas notas de compra e emitidas, documentos de empregados, entre outros. É a chamada contabilidade informal. Outra obrigação do MEI relacionado ao controle contábil é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas do mês anterior. Isso deve ser feito até o dia 20, mensalmente.

O ideal é que empreendedor organize pastas de arquivo. Nelas, vai anexar notas fiscais de compras, serviços e emitidas aos respectivos relatórios. Montando uma pasta por mês, pode acondicioná-las em uma caixa que vai comportar todos os arquivos do ano. Agindo dessa forma, terá acesso fácil a toda sua documentação.

O que é a Declaração Anual Simplificada?

Além de preencher o Relatório e pagar o carnê mensal de contribuição respectiva à sua atividade, o MEI deve fazer a Declaração Anual Simplificada.

Trata-se da declaração do faturamento relativo ao último ano. Caso haja dúvidas sobre o seu preenchimento, o MEI pode entrar em contato com um contador para auxiliá-lo.

Falando em contribuição mensal, pode ser que acontece de você esquecer de pagá-la em dia. Quando isso acontece, é cobrada uma multa de 0,33% por dia, com limite de 20%. O valor é calculado com base na taxa Selic, sendo de 1% nos casos de primeiro mês de atraso. Para pagar, é gerada uma DAS do mês em atraso, que já virá acrescido da multa.

A questão é que, mesmo diante da não obrigatoriedade em contratar um contador, o MEI pode contar com a ajuda desse profissional para ajudar a manter sua documentação organizada. Outras tarefas mais complexas, como contratação de funcionários, ficam mais fáceis com a ajuda dele.

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