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MEI pode pedir Restituição de Imposto de Renda?

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Como todo contribuinte, o microempreendedor individual (MEI) tem direito à restituição do imposto de renda. No caso do MEI, que presta a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI), os casos são específicos.

Veja quais são os prazos e procedimentos para o pedido de restituição.

O que é a restituição do imposto de renda?

O contribuinte tem direito à restituição quando paga o imposto referente aos tributos federais acima do devido. Muitos a veem como um dinheiro extra, mas, nada mais é do que uma devolução de parte do que você já pagou.

A vantagem não é exclusiva para pessoas físicas, mas, também, para pessoas jurídicas, incluindo o MEI.

Regras para restituição do imposto de renda

O contribuinte do Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à uma forma simplificada de restituição de tributos federais. A solicitação pode ser feita pelo portal do Simples Nacional. Além da facilidade, o procedimento permite que o pagamento da restituição seja concluído em 60 dias a partir da data do pedido.

Com isso, o MEI não precisará deslocar-se à alguma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição. A funcionalidade, também, permite que o contribuinte acompanhe o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional. As mudanças permitem maior celeridade no processo.

Como é o pagamento da restituição?

A restituição é paga em lotes, seguindo a ordem em que os pedidos foram feitos. Os depósitos são efetuados mensalmente. Têm preferência idosos, deficientes e portadores de deficiência grave. Em seguida, são feitas as devoluções àqueles que entregaram suas declarações logo no início do prazo e, assim, por diante.

Como é a especificidade do MEI?

O MEI tem a parcela única de contribuição mensal, a DAS, por isso, precisa, apenas, fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). Mas, é isento de declarar o imposto de renda de pessoa jurídica.

Sendo assim, não terá direito a restituição do imposto. Mas, a pessoa física precisa declarar imposto de renda caso seus rendimentos anuais superem o valor permitido para isento. É aqui que o acordo de simplificação vale.

Vale lembrar que o imposto de renda da pessoa física deve ser apresentado até 30 de abril enquanto a DASN MEI deve ser enviada até 30 de maio. Uma não isenta a outra, pois, a DASN MEI independe do faturamento do ano anterior.

A falta da entrega pode ocasionar o impedimento em ter acesso à contribuição mensal e a inadimplência acarreta em uma série de impedimentos. Porém, dois anos seguidos de apresentação da declaração anual podem levar à perda do registro.

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