Conecte-se conosco

MEI

MEI pode participar de licitações?

Publicado

em

Licitação MEI

Você já deve ter ouvido falar, muitas vezes, em licitações, processos licitatórios, pregões eletrônicos, entre outras. Todos estes conceitos se referem à forma de contratação de empresas na prestação de serviços para órgãos públicos.

As licitações são necessárias, pois, qualquer serviço realizado por um órgão precisa passar por aprovação e orçamento. Até porque é com o nosso dinheiro que isso será pago. Quando um órgão deseja fazer uma obra, por exemplo, abre licitação para que pessoas jurídicas interessadas possam enviar suas propostas.

Qualquer empresa, desde que tenha CNPJ registrado e regular, pode participar de uma licitação. Isso inclui o microempreendedor individual (MEI). Sim, o MEI pode participar de licitações para realizar obras e serviços para órgãos públicos.

Essa permissão, aliás, tem todo o sentido, a partir do momento em que o MEI tem todas as características de uma empresa. Tais características incluem a possibilidade de emitir nota fiscal. Portanto, caso tenha condições técnicas, pode participar de uma licitação, sem problemas.

A mesma condição é válida caso o MEI queira fornecer produtos para órgãos públicos. Tendo disponibilidade suficiente, poderá entrar na disputa em diversas modalidades de licitação, como pregão eletrônico. Sua participação é assegurada pela Lei Complementar 123/2006 e tem o direito de preferência regulamentado pelo Decreto Federal 8.538/2015.

Passo a passo para o MEI entrar em uma licitação

Como mencionamos, os órgãos públicos precisam seguir regras previstas em Lei para contratar empresas que lhes promovam venda de produtos ou realização de serviços. Porém, dependendo da complexidade ou valor envolvido, as instituições podem ser contratadas sem que esse processo seja realizado.

Neste caso, dizemos que a empresa foi contratada por dispensa de licitação. Porém, novamente, há regras para que isso aconteça, como orçamento e natureza do serviço ou compra. De qualquer modo, qualquer instituição que queira participar de licitação (ou da dispensa dela), deve comprovar capacidade técnica e documental.

A documentação exigida no edital, ou seja, a habilitação jurídica pode ser feita mediante a apresentação do registro empresarial na Junta Comercial. Já as certidões negativas devem ser retiradas junto a cada órgão a que se referem. Para facilitar, vale checar se isso pode ser feito pela internet.

Normalmente, os órgãos publicam editais de convocação para processos licitatórios. Esses documentos podem ser divulgados nos Diários Oficiais da União, Estado ou Município. Por isso, caso o MEI tenha serviços ou produtos que possam ser repassados à esfera pública, deve ficar atento aos comunicados.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS