Conecte-se conosco

MEI

Como MEI pode fazer para realizar Importação?

Publicado

em

mei pode importar

O microempreendedor individual (MEI), ao se formalizar, tem acesso à uma série de vantagens próprias da pessoa jurídica. Mesmo com restrições relacionadas ao faturamento, que não pode ultrapassar os R$ 81 mil, o MEI pode realizar transações típicas de grandes empresas. Afinal, o objetivo é manter seu negócio funcionando!

Uma dessas transações é a importação. Sim, o MEI pode realizar importação de produtos para revenda. A prática foi disseminada pelos empresários devido à facilidade da internet, configurando uma excelente oportunidade de crescimento e variedade de serviços,  inclusive para o MEI.

Como o MEI pode realizar importação?

No geral, o MEI pode importar produtos para revenda pelos Correios (Importa Fácil) ou Comercial Trading (Trading Company). Porém, é mandatório que os produtos importados sejam revendidos, diretamente, para o cliente. Sendo assim, o MEI não fazer importações como atacadista. Fique de olho!

Além disso, a atividade explorada pelo MEI deve estar prescrita no anexo VIII da Resolução 94/2011 do CGSN. Caso tenha alguma dúvida, basta recorrer à Receita Federal para obter mais informações. De qualquer forma, o MEI pode requerer sua habilitação no Regimento de Tributação Unificada (RTU) pelo qual pode importar produtos do Paraguai.

O procedimento está previsto na Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009. Um outro requerimento possibilitado ao MEI é a habilitação no RADAR, através do qual pode realizar operações junto ao SISCOMEX. Eita, quanto nome, hein? Calma que vamos detalhar isso melhor.

MEI importação RADAR

Para realizar importações, o MEI, assim como qualquer empresa, precisa fazer tudo conforme orientado pelo SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Para isso, precisa registrar-se no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Isso deve ser feito junto à uma delegacia da Polícia Federal onde adiciona à importação e exportação às suas atividades.

Não há valor mínimo para iniciar as atividades de importação. Porém, realizar o cadastro no sistema RADAR é exigido em importações diretas e indiretas (comercial trading).

Porém, caso suas importações sejam realizadas pelo Importa Fácil, uma das formas de despacho simplificado dos Correios, o registro no RADAR não é necessário. Porém, o valor não pode ultrapassar USD 3 mil. O RADAR, também, é dispensado nos serviços particulares de frete, como Fedex e TNT. O limite de valor é o mesmo.

Porém, um MEI deve ficar atento aos impostos envolvidos nos processos de importação e exportação. A inscrição no RTU implica o pagamento mensal de contribuição e impostos unificados especificados.

Outros impostos envolvidos na importação são:

  • Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
  • INSS relativo ao trabalhador;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II);
  • Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável (IRRF);
  • PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
  • Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas.

Resumindo, se vale a pena importar para seu negócio crescer, por que não? Boa sorte!

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS