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Como dar baixa no MEI

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Como dar baixa no MEI

O microempreendedor individual (MEI) foi criado para formalizar trabalhadores individuais, dando a eles amparo legal e jurídico. Porém, por vezes, o empreendedor pode pedir seu cancelamento, seja por fechamento da empresa, aumento do faturamento ou qualquer outro motivo pertinente.

Por isso, aprenda, aqui, como fazer para dar baixa e cancelar o MEI, sem provocar problemas futuros em seu registro.

O que o MEI não pode fazer?

Mensalmente, o MEI precisa efetuar o pagamento da contribuição conforme sua modalidade, o DAS. Daí, muitos pensam que, para cancelar, basta parar de pagar o valor correspondente. Nada disso!

Após 12 meses de inatividade, o cancelamento é feito, mas, gerando acúmulo de débitos que precisam ser pagos. Por isso, o ideal é proceder com o fechamento formal, até porque é uma ação simples e evitar grandes dores de cabeça.

Passo a passo para cancelar o MEI

A primeira coisa a saber é o que o cancelamento do MEI não gera nenhum custo. O empreendedor deve pagar, apenas, alguma DAS que, porventura, esteja em atraso, assim como as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN MEI).

Mesmo que você consiga dar baixa no MEI com débitos em aberto, eles permaneceram ativos junto à Receita Federal que poderá cobrá-los com juros, posteriormente. A segunda coisa é que o cancelamento do MEI pode ser feito, até, pela Internet. Basta acessar a página do Portal do Empreendedor.

Primeiro passo – Código de Acesso

Ele é necessário para acessar o sistema. Caso ainda não tenha cadastrado ou esquecido o seu, basta gerar um novo. Você precisará dos dados do Titulo de Eleitor, CNPJ, CPF, data de nascimento e recibo das duas últimas declarações do IRPF.

Segundo passo – Solicitar a baixa

Cadastrado o código, acesse a página de solicitação de baixa informando CPF, CNPJ e o código de acesso. Em seguida, atualize dados que estejam incorretos, entrando no formulário de alteração dos dados cadastrais.

Terceiro passo – Declarar a baixa

Após conferir se o formulário está correto, leia a declaração de baixa e confirme o procedimento. Para isso, precisa clicar no botão CONFIRMAR.

Por fim, envie a solicitação de baixa do MEI que, se estiver correta, originará o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI), ratificando que o cancelamento foi efetuado.

Mesmo diante de seu cancelamento, é obrigatória a entrega da DASN – SIMEI de extinção. A declaração é referente ao período em que o MEI, ainda, estava ativo.

Lembre-se de que o processo é irreversível e, caso queira voltar a ser MEI, precisará entrar com novo processo de abertura.

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